Os aspectos técnicos da nova circular 3.978/20 do Bacen

Disponibilizado em 11/11/2020


Série: Detalhamento dos aspectos técnicos da nova circular 3.978/20 do Bacen | Parte 3

 

Neste terceiro artigo da série que aborda alguns aspectos técnicos da Circular 3.978/20, do Banco Central, que entrou em vigor em 1º de outubro, vamos tratar dos procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC ou Know Your Customer) e monitoramento, seleção, análise e comunicação que devem ser adotados pelas instituições reguladas para se adequarem às novas regras sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT). 

 

É importante que as instituições financeiras estabeleçam um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seu cliente (KYC), buscando identificar, qualificar e classificar a origem e a constituição do patrimônio e dos recursos financeiros das pessoas físicas e jurídicas para quem vão prestar serviços. 

 

É preciso que se estabeleça o perfil de risco do cliente por meio de uma avaliação interna de risco (AIR), cujos procedimentos devem ser formalizados em manual específico aprovado pela diretoria da instituição e mantido atualizado. Todas as informações coletadas devem necessariamente serem armazenadas em sistemas informatizados e seguros. 

 

No processo de identificação de cada cliente devem ser coletados, no mínimo:

- Pessoa física: o nome completo, o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

- Pessoa Jurídica: a firma ou denominação social, o endereço da sede e o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Cada um deles deve ser, após análise, qualificado por meio de verificação e validação de informações, compatíveis com seu perfil de risco e com a natureza da relação de negócio. Isso inclui, entre outras informações, a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica.

 

Um ponto crucial na classificação do cliente é a verificação da sua condição como pessoa exposta politicamente (PEP), que engloba, primeiramente, os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo das esferas federal, estadual e municipal, além de membros do Poder Judiciário, executivos de escalões superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.

 

Assessores e parentes também devem ser contemplados nas listas PEP, cujo acesso pelas instituições reguladas pelo Bacen pode ocorrer com base em informações públicas disponíveis e também listas privadas nacionais e internacionais. 



Monitoramento, seleção, análise e comunicação

 

Além de adotar um processo para conhecer a fundo seu cliente, as instituições financeiras devem implementar procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. 

 

É importante levar em conta, dentro de cada operação realizada e/ou produto e serviço contratado, quem são as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal. Dentro dessa lógica, cada tipo de operação possui peculiaridades de monitoramento. 

 

Por exemplo, as operações de depósito, aporte ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 merecem atenção especial pelo risco de apresentarem indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores.

 

Vale ressaltar que o período para a execução dos procedimentos de monitoramento e de seleção das operações e situações suspeitas não pode exceder o prazo de 45 dias - contados a partir da data de ocorrência de sua execução. Por isso, é preciso contar com um sistema que arquive a documentação detalhada dos parâmetros, variáveis, regras e cenários utilizados no monitoramento e seleção de operações que possam indicar suspeitas de PLD-FT. 

 

A análise de uma operação suspeita deve ser formalizada em dossiê e, posteriormente, comunicada ao Coaf. As instituições que não tiverem entrado em contato com o órgão durante o período de um ano deverão prestar declaração, até dez dias úteis após o encerramento do referido ano, atestando a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação.

 

Os próximos artigos da série:

 

Artigo 4, contendo:

 

 - Procedimento de Conheça Seu Funcionário (KYE), Conheça Seu Parceiro (KYP) e Conheça Seu Fornecedor (KYS)

 - Considerações finais sobre o Financiamento do Terrorismo e sobre as leis 13.260 e 13.810.