Resolução 4.595/17 – A Política de Compliance nas Instituições Financeiras
por Angelo Calori, vice-presidente do IPLD
Disponibilizado em 01/09/2017
A Lava Jato pode trazer uma sensação de pessimismo pois expõe, diariamente, o mal feito nesse incrível Brasil. Mas preferimos pensar diferente. Pensar com positivismo e esperança.
A operação tem mostrado um lado sombrio do Brasil, mas está enfim mostrando que aqui o crime não compensa... não como compensava a bem pouco tempo atrás. O Brasil está mudando e melhorando.
E é nesse cenário que o Conselho Monetário Nacional lança a Resolução 4.595/17 regulamentando e exigindo a implementação da Política de Conformidade a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A norma estabelece não só a constituição de uma política de conformidade, mas determina a necessidade de que as instituições implementem estruturas de Compliance adequadas e compatíveis ao seu porte e perfil.
O IPLD – Instituto de Profissionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo acredita que essa é sem dúvida uma ação muito importante pois, associada aos normativos que tratam a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sela e fortalece a governança corporativa em nosso país.
Agora é hora de arregaçar as mangas e trabalhar arduamente, fomentando a Governança Corporativa e junto a ela a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, para que, cada vez menos, indivíduos e empresas lavem os recursos oriundos de vantagens ilícitas e outros crimes, tentando dar a estes uma aparência lícita.
Todos nós devemos ter a consciência e a atitude de fazer a nossa parte, a nossa gota de atuação para mudarmos a realidade desse país.
Que todos os reguladores estabeleçam, que todos as instituições reguladas atendam e, principalmente, que todos APLIQUEM a conformidade em nosso cotidiano!