À beira da suspensão do Brasil do FATF-GAFI, governo brasileiro encaminha para a Câmara projeto de lei aprimorando o congelamento de bens de suspeitos de terrorismo

por Equipe IPLD

Disponibilizado em 19/06/2018
Decorridos mais de dois anos da aprovação da Lei 13.260/2016, que versa sobre a repressão ao terrorismo e o seu financiamento, e da Lei 13.170/2015, que trata sobre o congelamento de bens de suspeitos da prática de terrorismo e/ou o seu financiamento, figurantes em resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (UNRSC), tendo constado o Brasil no regime de follow up pelo FATF-GAFI, em face dessa última legislação não atender às Recomendações do referido organismo, em particular quanto aos aspectos que incluem a possibilidade de congelamento em questões de horas com a maior celeridade e efetividade possível, prevendo-se a plausibilidade de inclusão de nacionais, estando o país na iminência de suspensão daquele organismo internacional, após intenso trabalho da delegação brasileira na elaboração de uma redação adequada juntamente com os ministérios, dentre, o da Justiça e das Relações Exteriores com destaque para o apoio incondicional do Ministro Aloysio Nunes, além da Casa Civil, o projeto de lei por estes elaborado foi encaminhado ao Congresso na presente data por meio da Mensagem nº 339, de 15 de junho de 2018, do Presidente da República (PL da Câmara no. 10.431/2018), prevendo-se a revogação expressa da citada Lei 13.170/2015, e adequando-a às diretrizes internacionais (“Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados”).