Identificação e Relato de Tráfico de Pessoas pós Covid-19
Disponibilizado em 11/11/2020

A Financial Crimes Enforcement Network (Rede de Combate a Crimes Financeiros / FinCEN) emitiu recentemente um comunicado alertando sobre o aumento do risco de atividades que podem estar associadas ao contrabando e ao tráfico de seres humanos. A pandemia da Covid-19 teria agravado as condições sociais em todo o mundo- o que contribuiria para o aumento do comércio de pessoas.
Consta do relatório emitido pelo FinCEN (aqui) que o tráfico de pessoas é uma das formas mais lucrativas e violentas de crime internacional, gerando cerca de US$ 150 bilhões em todo o mundo por ano. As transações envolvendo receitas geradas por esse delito estão associadas a várias outras atividades ilegais, entre elas o crime de lavagem de dinheiro.
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI / FATF) já havia observado no Relatório de Fluxo Financeiro de Tráfico de Seres Humanos (aqui), publicado em 2018, que o tráfico de pessoas continua sendo uma das formas de crescimento mais rápido e mais lucrativas do crime internacional que afeta quase todos os países do mundo.
O relatório do GAFI examinou o fluxo financeiro associado ao tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado, exploração sexual e remoção de órgãos, além de avaliar as formas comuns de lavagem de dinheiro desses tipos de exploração. Da mesma forma, o The Basel AML Index de 2020 (aqui) incluiu um novo indicador sobre o tráfico de pessoas, baseado no relatório Tráfico de Pessoas (TIP) do Departamento de Estado dos EUA (aqui).
O report americano classifica 141 governos de acordo com seus esforços percebidos para reconhecer e combater o tráfico humano. O Brasil é um dos países listados no documento (aqui), que apresenta o seguinte parecer:
"O Governo do Brasil não cumpre integralmente os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, mas está envidando esforços significativos para fazê-lo. O governo demonstrou esforços crescentes gerais em comparação com o período de relatório anterior; portanto, o Brasil permaneceu no Nível 2. Esses esforços incluíram o aumento das investigações e processos judiciais de traficantes, a identificação de mais vítimas, o aumento da cooperação entre agências para melhorar o compartilhamento de dados e a criação de uma nova lista para tornar público o nome dos traficantes de trabalho condenados. No entanto, o governo não cumpriu os padrões mínimos em várias áreas-chave, os mecanismos de proteção para vítimas de tráfico permaneceram desarticulados e inadequados, as autoridades não relataram o número final de condenações e os funcionários continuaram a punir a maioria dos traficantes de mão de obra com penalidades administrativas, de tempo de prisão. O governo penalizou as vítimas de tráfico por crimes cometidos em consequência de sua situação de tráfico, e as autoridades em estados populosos não identificaram proativamente as vítimas de tráfico sexual, inclusive entre populações altamente vulneráveis, como crianças e pessoas LGBTI."
Elementos do Tráfico de Pessoas
O ato (o que é feito):
Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.
Os meios (como é feito):
Ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.
Objetivo (por que é feito):
Para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes. Para verificar se uma circunstância particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos constitutivos do delito, conforme definido pela legislação nacional pertinente.
Novas Tipologias
De acordo com o FinCEN, o crime de tráfico de pessoas cresce à medida que as estruturas de apoio às vítimas potenciais entram em colapso, o que abre espaço para os traficantes aliciarem aqueles mais afetados e vulneráveis. Por isso, a rede americana listou 4 tipologias adicionais, além de 20 novos sinais de alerta para ajudar a identificar o tráfico humano. As instituições financeiras devem atualizar seus funcionários quanto a esses indicativos para estarem atentos durante a interação com possíveis traficantes.
- Os traficantes de seres humanos usam empresas de fachada
- negócios que combinam receitas ilícitas com as obtidas por meio de atividades comerciais legítimas - para esconder a natureza ilícita de um negócio. As empresas de fachada parecem oferecer serviços legítimos (por exemplo, negócios de massagem, serviços de acompanhantes, bares, restaurantes e cantinas), mas também oferecem serviços sexuais de indivíduos traficados.
- Práticas de emprego exploradoras tais como retenção de salários, pagamento menor do que o prometido, esconder a condição e a natureza do emprego, troca de contrato e confisco e destruição de documentos de trabalhadores ajudam os traficantes a acumular lucros. As instituições financeiras podem ver sinais dessas práticas, que incluem vários funcionários recebendo seus salários na mesma conta e pagamentos que são consistentemente seguidos por saques imediatos ou transferências para outra conta.
- Os traficantes de seres humanos usam contas de funil interestaduais para transferir fundos, movimentar lucros rapidamente e manter o anonimato. Assim que as contas de funil recebem vários depósitos em dinheiro em um valor abaixo do limite de relatório em uma área geográfica, os fundos são retirados rapidamente em uma área geográfica diferente. Ocasionalmente, as vítimas são coagidas a transferir os recursos por meio de empresas de serviços financeiros para facilitar o encaminhamento dos recursos.
- Os métodos de pagamento alternativos também permitem que os traficantes de sexo anunciem seus serviços e evitem a detecção. Além de dinheiro, os traficantes aceitam pagamentos por meio de cartões de crédito, cartões pré-pagos, aplicativos de pagamento móvel e moeda virtual conversível. Os traficantes usam pagamentos alternativos, como moeda virtual, para anunciar sexo comercial online. A rede de combate aos crimes financeiros explica que os traficantes também usam processadores de pagamento de terceiros para transferir fundos, o que ajuda a ocultar o originador ou beneficiário da transação.
Bandeiras Vermelhas Adicionais
Além das novas tipologias, o FinCEN listou 20 sinais de alerta para as instituições financeiras considerarem ao determinar se uma transação pode estar associada ao tráfico humano. São eles:
10 indicadores comportamentais para a equipe de relacionamento com o cliente considerar:
- um terceiro fala em nome do cliente;
- um terceiro insiste em estar presente em todos os aspectos da transação;
- um terceiro tenta preencher a papelada sem consultar o cliente;
- um terceiro mantém a posse e/ou controle de todos os documentos ou dinheiro;
- um terceiro alega ser parente do cliente, mas não conhece informações importantes;
- um cliente potencial usa ou tenta usar a identificação de terceiros (de alguém que não está presente) para abrir uma conta, um terceiro tenta abrir uma conta para um menor não qualificado;
- um terceiro comete atos de agressão física ou intimidação contra o cliente;
- um cliente mostra sinais de má higiene, desnutrição, fadiga, sinais de abuso físico e/ou sexual, contenção física, confinamento ou tortura;
- um cliente mostra falta de conhecimento de seu paradeiro.
10 indicadores financeiros de tráfico sexual:
- os clientes frequentemente parecem se deslocar e realizar transações de diferentes localizações geográficas. Essas transações podem ser combinadas com viagens e transações em e para países estrangeiros que são canais importantes para o tráfico humano;
- as transações são inconsistentes com a atividade esperada de um cliente e/ou linha de negócios em um aparente esforço para cobrir os custos de vida das vítimas de tráfico;
- a atividade transacional ocorre em grande parte fora do horário comercial normal, quase sempre é feita em dinheiro e os depósitos são maiores do que o esperado para o negócio e o tamanho de suas operações;
- um cliente frequentemente faz depósitos em dinheiro sem pagamentos de taxas; - um indivíduo frequentemente compra e usa cartões de acesso pré-pagos;
- a conta de um cliente compartilha identificadores comuns, como número de telefone, e-mail e endereço ou endereço de mídia social, associados a sites de agências de acompanhantes e anúncios comerciais de sexo;
- existem transações frequentes com sites de classificados online baseados em jurisdições estrangeiras;
- um cliente frequentemente envia ou recebe fundos por meio de criptomoeda de ou para mercados ou serviços darknet conhecidos por estarem associados a atividades ilícitas;
- existem transações frequentes usando processadores de pagamento de terceiros que ajudam a ocultar os originadores e/ou beneficiários das transações;
- um cliente evita transações que requerem documentos de identificação ou que acionam requisitos de relatório.
![]() | Manuel Bermejo Fletes |
Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Especialização em Compliance como ferramenta de Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Profissional com mais de oito anos de experiência na área financeira, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e internacionais. Hoje é Coordenador da área de Monitoramento de Operações de PLD/FT. | |
Leia Mais: |
| https://www.fincen.gov/resources/advisories/fincen-advisory-fin-2014-a008 - acessado em 10 de novembro de 2020 |
